Afastada por doença não relacionada ao trabalho, empregada não consegue estabilidade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de estabilidade no emprego pretendida por uma apontadora de produção de uma

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de estabilidade no emprego pretendida por uma apontadora de produção de uma grande empresa fabricante de chocolates. A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão.

 

Na reclamação trabalhista, a empregada narrou que foi contratada como acondicionadora, e que foi acometida de doença profissional em razão do exercício repetitivo de sua tarefa. Após tratamento, foi readaptada na função de apontadora de produção, na qual trabalhou por 16 anos até ser demitida sem justa causa. Pedia a reintegração ao trabalho sob o fundamento de que, à época de sua dispensa, teria direito à estabilidade acidentária decorrente de doença profissional.

 

O juízo recursal entendeu que a empregada iniciou sua vida profissional em bom estado de saúde e saiu acometida por doença decorrente do desempenho de suas funções. Dessa forma, faria jus à estabilidade provisória enquanto durasse a doença, devendo exercer funções compatíveis com seu estado de saúde.

 

No exame do recurso pelo TST, o tribunal, decidiu pela reforma da decisão regional, após considerar que a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) não garante ao portador de doença profissional a "estabilidade indefinida no emprego". O ministro relator salientou que, apesar da comprovação de que a empregada era portadora de doença profissional relacionada à função de acondicionadora (função anterior à despedida), a doença não guardava relação de causa e efeito com a última função desempenhada por ela na empresa, a de apontadora de produção.