O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins no âmbito da reforma tributária. O percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. Caso não haja definição dentro do prazo legal, prevalecerá o percentual calculado pelo Tribunal.
O índice supera estimativas anteriores e reacende o debate sobre a carga tributária do novo modelo de tributação sobre o consumo. Com isso, a alíquota total do IVA brasileiro, composto pela CBS e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), poderá chegar a 29%, embora esse cenário dependa de outros fatores e não represente uma definição definitiva.
A CBS começará a ser exigida em 2027, observadas as regras específicas da transição, que se estenderá até 2033. Nesse período, a substituição gradual dos tributos atuais exigirá atenção às regras de apuração, à apropriação de créditos e aos ajustes necessários à implementação do novo sistema.
Para as empresas, a definição da alíquota de referência reforça a importância de avaliar os possíveis impactos da reforma sobre custos, formação de preços, contratos e planejamento financeiro. A análise deve considerar as particularidades de cada atividade econômica, especialmente porque a carga tributária efetiva dependerá não apenas das alíquotas aplicáveis, mas também da sistemática de créditos e das regras específicas de cada operação.
Acompanhar a regulamentação e antecipar os efeitos da transição será fundamental para que os contribuintes adaptem seus processos fiscais e financeiros ao novo modelo, com maior previsibilidade e segurança jurídica.
Por Matheus Gehring - Head da Área Tributária
