Sancionada em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 é a virada de chave mais concreta da Reforma Tributária do consumo desde a EC 132: sai o discurso genérico, entra a engrenagem que faz o IBS funcionar. O novo imposto, compartilhado entre Estados, DF e Municípios em substituição ao ICMS e ao ISS, sempre dependeu de uma pergunta incômoda: quem vai administrar a arrecadação, coordenar a fiscalização e garantir que a receita chegue ao ente certo, na hora certa?
A resposta é direta: nasce o Comitê Gestor do IBS, entidade pública de caráter técnico, sob regime especial, com autonomia para executar a gestão do novo modelo. Na prática, o Comitê concentra a arrecadação, coordena a fiscalização e operacionaliza a distribuição do produto arrecadado — um desenho que busca reduzir o velho "efeito colcha de retalhos" do consumo no Brasil.
A governança foi desenhada para sinalizar equilíbrio federativo. O órgão máximo será um Conselho Superior com 54 membros titulares: 27 cadeiras para Estados e DF, 27 para Municípios e DF. Não é detalhe burocrático: é a arquitetura institucional que pretende impedir que o IBS vire apenas um "novo nome" para problemas antigos.
Outro ponto de alto impacto é o avanço na uniformização do contencioso administrativo. A LC 227 reforça mecanismos de julgamento e integração que procuram diminuir a fragmentação interpretativa entre entes, com a promessa de mais previsibilidade e menos litígios repetitivos.
Tudo isso desembarca em um momento em que a transição deixa de ser abstração. Em 2026, permanece o “ano teste” do IBS e da CBS, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, além da compensação do montante arrecadado com valores devidos de PIS e Cofins. Em paralelo, a agenda tecnológica acelera: o Portal da Reforma Tributária entrou em funcionamento em janeiro com calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento de débitos e créditos — colocando pressão imediata sobre cadastros, parametrizações e rotinas de faturamento.
Para as empresas, o recado é simples: o IBS não começa quando a alíquota “cheia” aparecer, mas quando os sistemas precisam conversar com o novo modelo sem ruído. A LC 227 é menos um texto para leitura e mais um gatilho de preparação. Rever fluxos de emissão de documentos fiscais, classificar operações, mapear impactos na cadeia de créditos, testar integrações e treinar equipes deixa de ser projeto de futuro e vira agenda de curto prazo. Quem tratar 2026 como ensaio burocrático corre o risco de descobrir tarde demais que, no tributário, improviso costuma ser o nome elegante do passivo.
