A exposição indevida da intimidade de um funcionário, em seu local de trabalho, já foi motivo de dispensa por justa causa, a exemplo, do caso de uma enfermeira em Pernambuco que publicou, em sua página de uma rede social, fotos em que fazia brincadeiras com seus colegas de trabalho na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), utilizando o uniforme do hospital e em horário de trabalho. Mesmo com o ingresso de uma reclamatória trabalhista para reverter o quadro da dispensa, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor do hospital pernambucano.
Esse rápido acesso às informações pessoais nas redes sociais são causas que influenciam desde um processo de seleção a uma vaga de trabalho, até a causa de uma dispensa justificada.
A tecnologia tem causado grandes revoluções no mundo jurídico. Em particular, no âmbito do trabalho, a utilização das redes sociais tem dado um amplo e rápido acesso as informações e a rotina particular de cada trabalhador, o que levanta questões principalmente sobre intimidade e liberdade de expressão.
Também, levanta-se outra questão, a de liberdade de expressão. O direito de cada um ter suas escolhas e opiniões. Exemplificando, houve o caso de um servidor da prefeitura de Itu (SP) que incitou em um post que a população não deveria mais votar em certos “pilantras” de incompetente administração, e em consequência foi desligado de seu cargo pelo Prefeito da cidade. O funcionário ingressou com ação trabalhista e indenizatória contra o município e obteve decisão ao seu favor, pois os comentários diziam respeito a fatos políticos conhecidos na região.
Bom senso é a chave para evitar uma boa “dor de cabeça”, para ambos os lados, empregado e empregador. É difícil a separação da vida profissional e pessoal, ainda mais quando exposta e com fácil acesso pela internet. O fato é que as redes sociais podem ser benéficas ou prejudiciais cabendo ao usuário este discernimento.