Na primeira edição do Carpena News foi noticiado o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 559.937, com repercussão geral, em que o STF decidiu pelo afastamento do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins em importação.
Agora, o Ministério da Fazenda também passou a entender que as empresas devem calcular o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. Por isso, a equipe econômica incluiu o tema no relatório da MP 615/2013, já aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados e agora pendente de aprovação pelo Senado.
O texto aprovado na comissão especial muda o artigo 7º da Lei 10.895, de 2004 e, com a aprovação da MP 615/2013 nos plenários da Câmara e Senado, a incidência do imposto passará a ser calculada segundo o entendimento do Supremo, ou seja, sobre o valor aduaneiro, sem acréscimo do ICMS.
Em termos práticos, a nova regra permite uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras, que, antes só poderiam beneficiar-se da decisão proferida pelo STF (RExt nº. 559.937) se ajuizassem ação própria.
Contudo, a nova regra não evitará a necessidade de ajuizamento ou o prosseguimento de ações judiciais sobre o tema. Há um passivo tributário, estimado pelo governo em R$ 34 bilhões, que continuará sendo discutido judicialmente para que os recolhimentos pretéritos sejam recuperados.
Além disso, a tendência é que, com a publicação do acórdão proferido no julgamento do RExt nº. 559.937, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) venha a recorrer para buscar a modulação da decisão para que eventuais ressarcimentos fiquem restritos apenas a ações que já tramitavam quando da decisão da Corte.