Existem, atualmente, muitas conjecturas e, até certo ponto, alguns prognósticos acerca do possível uso da inteligência artificial nas mais diversas áreas, não sendo sem razão, portanto, que hoje vemos uma verdadeira corrida, disputada por grandes empresas de variados segmentos, em especial da comunicação e de eletrônicos. O uso desta tecnologia que tende a impactar, de forma ainda desconhecida, se não como um todo, mas certamente profuso, a vida em sociedade.
Esta tecnologia, que não parece mais tão distante da realidade, permitirá, dentre outras coisas, a criação de máquinas capazes de aprender com as próprias experiências e com o ambiente na qual estariam inseridas – em alguns casos de forma assistida e noutros independente –, inclusive gerando resultados tão criativos e, em alguns casos, mais precisos que os do cérebro humano. Aos poucos, o que antes era ficção vai se tornando uma realidade palpável.
Mas se tais ideias pareciam, há pouco tempo, restritas à literatura e ao cinema, elas passaram rapidamente para o meio acadêmico, na medida em que se constata a existência de diversos projetos que vêm sendo desenvolvidos e, aos poucos, implementados, especialmente por entes privados.
Contudo, é possível constatar que as aplicações da inteligência artificial não se restringem (e nem devem se restringir) à utilização por parte de grandes empresas, para fins exclusivamente comerciais, ou meramente acadêmicos. Tanto é que, atento a tais mudanças, até mesmo o conservador Judiciário brasileiro começa a demonstrar interesse na sua utilização.
Se a implementação do processo digital (ainda em andamento, frise-se) serviu para reduzir custos e auxiliar na busca de celeridade na resolução dos imbróglios levados ao Poder Judiciário – que, como é de conhecimento geral daqueles que atuam perante ele, está mais do que abarrotado de ações em todas as suas esferas e em todos os órgãos que dele fazem parte –, surge, agora, o questionamento acerca de como a inteligência artificial poderá ser utilizada para aumentar ainda mais a eficiência deste serviço público, e, nesse contexto, como ela poderá contribuir para a redução do volume de trabalho humano e, como consectário lógico, das despesas.
Em tal ponto, já é possível ver algumas iniciativas interessantes e que, ao que tudo indica, estão dando resultados positivos: o Sistema Poti [1], utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, assim como o Elis [2], que vem sendo usado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco, a título exemplificativo, são demonstrações claras de como é possível delegar certas tarefas e atribuições sem que se perca a qualidade da prestação jurisdicional.No caso destes dois “robôs”,eles estão sendo utilizados pelos tribunais estaduais para a análise dos processos executivos fiscais. Tudo, logicamente, sob a observação direta do Conselho Nacional de Justiça.
Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal também está, atualmente, fazendo uso de ferramenta que está em fase de testes, lançada por intermédio do nomeado “Projeto Victor de inteligência artificial”, e que se propõe a diminuir substancialmente o número de processos dos tribunais brasileiros que estão, atualmente, com seu julgamento pendente, fazendo rastreio de precedentes para auxiliar nas decisões. Aqui, vale ser salientado que o Ministro Dias Toffoli, inclusive, já deu uma parecer bastante positivo no que tange à ferramenta, afirmando que “facilita inclusive para o juiz do primeiro grau, porque, podendo já identificar os processos com este ou aquele precedente, o magistrado decidirá com maior celeridade” [3].
Aliás, o ministro tem se mostrado um verdadeiro entusiasta da utilização desta tecnologia, afirmando, na oportunidade em que formalizada parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a finalidade de desenvolvimento de soluções de inteligência artificial, que esta é “muito mais do que uma novidade tecnológica” e que terá “grande aplicação na atividade jurisdicional”, enquanto o presidente da mencionada corte estadual, Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, enfatizou que “a dor do Judiciário é a lentidão e isso nos impõe criar soluções alternativas para resolver essa questão“ [4].
Neste viés, é possível reconhecer que há uma visão bastante positiva e otimista por parte dos magistrados e dos colaboradores dos órgãos da justiça com relação ao uso da inteligência artificial e, consequentemente, há uma tendência ao desenvolvimento de tal área, algo que poderá trazer grandes benefícios econômicos e sociais, pois, se bem utilizada, teremos uma justiça que, talvez, não tarde (tanto) e falhe menos.
Contudo, é digno de nota que, ainda que certas questões menos complexas possam ser deixadas ao encargo das “máquinas”, é bem pouco provável que matérias mais sensíveis e casos mais abstrusos o possam, de forma que, mesmo com o desenvolvimento das novas ferramentas, a intervenção humana ainda se mostrará, ao menos por algum tempo, necessária.
[1] Disponível, em 18/04/2019, no sitio eletrônico https://corregedoria.tjrn.jus.br/index.php/noticias/1173-cnj-usara-automacao-e-inteligencia-artificial-para-destravar-execucao-fiscal
[2] Disponível, em 18/04/2019, no sitio eletrônico http://www.tjpe.jus.br/noticias/-/asset_publisher/ubhL04hQXv5n/content/tjpe-usara-inteligencia-artificial-para-agilizar-processos-de-execucao-fiscal-no-recife?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tjpe.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_ubhL04hQXv5n%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1%26p_r_p_564233524_tag%3Delis
[3] Disponível, em 18/04/2019, no sitio eletrônico http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87869-inteligencia-artificial-trabalho-judicial-de-40-minutos-pode-ser-feito-em-5-segundos
[4] Disponível, em 18/04/2019, no sitio eletrônico http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87819-inteligencia-artificial-parceria-com-tribunal-de-rondonia-aproxima-o-futuro