Liminar suspende execução extrajudicial de bens imóveis

A Carpena Advogados Associados obteve, recentemente, importante decisão liminar envolvendo a expropriação extrajudicial prevista na Lei Federal

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A Carpena Advogados Associados obteve, recentemente, importante decisão liminar envolvendo a expropriação extrajudicial prevista na Lei Federal n. 9.514 de 1997. Esta lei permite que bens imóveis dados em garantia a contratos de mútuo em geral, por meio de alienação fiduciária, sejam executados extrajudicialmente em um procedimento chamado de “consolidação da propriedade fiduciária”. Este procedimento inicia com um simples requerimento que o credor faz ao Oficial do Registro de Imóveis, para que o devedor seja intimado a pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias. Se o pagamento não ocorre, a lei permite que o bem seja levado a leilão o prazo de 30 dias, sem qualquer intervenção do Poder Judiciário. É de se salientar que tal possibilidade vem sendo largamente utilizada por instituições financeiras nos últimos anos (em substituição à hipoteca), uma vez que o procedimento previsto em lei permite a rápida satisfação do crédito bancário na maior parte dos casos. A decisão liminar obtida, porém, levando em consideração os argumentos apresentados em ação cautelar – principalmente aqueles relacionados às garantias constitucionais – entendeu por suspender o procedimento então iniciado por um grupo de fundos internacionais até que as cláusulas do contrato de mútuo sejam devidamente discutidas em ação revisional. Apesar de o meio utilizado – ação cautelar – mostrar-se raro em casos como este, pois o Poder Judiciário não costuma aceitar este tipo de ação para tais fins, a Carpena Advogados Associados, valendo-se de argumentos e de teses jurídicas expressivas e de alto teor científico, conseguiu, no caso concreto, assegurar que sua cliente, uma importante empresa do setor agroindustrial, possa discutir judicialmente o contrato de mútuo sem correr o risco de perder em definitivo a propriedade dos bens dados em garantia.