O INPI abriu consulta pública sobre marca de posição, conforme publicação na RPI 2623, de 13/04/2021, concedendo prazo de até 30 dias para envio de sugestões à minuta do ato normativo que estabelecerá as diretrizes de marcas sob a forma de apresentação “marca de posição”, por meio do e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br.
O ato normativo e a minuta do exame podem ser acessados no link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/consulta-publica.
Essa novidade advém da interpretação do artigo 122 da Lei nº 9.279/96, o qual refuta a proteção de marcas olfativas, sonoras e as gustativas, mas assevera que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.
A marca de posição pode ser entendida como “conjunto inerentemente distintivo formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins”.
Pretende-se assim, proteger o sinal que traz distintividade e permita ao consumidor eleger o produto ou o serviço identificado por um símbolo presente num objeto, por exemplo, mas não o objeto em si. Este pode ser protegido por outros institutos de propriedade industrial.
A Carpena Advogados coloca-se à disposição para sanar quaisquer questionamentos sobre o assunto.