Prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) está se aproximando

Brasileiros - pessoas físicas ou jurídicas – residentes e domiciliados ou sediados no Brasil que detenham ativos alocados no exterior que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou equivalentes em outras moedas, são obrigados a emitir a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Anual, em razão de legislação do Banco Central do Brasil. O prazo para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 se inicia em 15 de fevereiro de 2024, e os contribuintes têm até 05 de abril de 2024 para envia-la.

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Prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) está se aproximando

 

Brasileiros - pessoas físicas ou jurídicas – residentes e domiciliados ou sediados no Brasil que detenham ativos alocados no exterior que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou equivalentes em outras moedas, são obrigados a emitir a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) Anual, em razão de legislação do Banco Central do Brasil. O prazo para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 se inicia em 15 de fevereiro de 2024, e os contribuintes têm até 05 de abril de 2024 para enviá-la.

 

Por sua vez, aqueles que possuem capital no exterior de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) ou mais, deverão entregar a declaração trimestralmente, sendo que o primeiro prazo, com data-base de 31 de março se inicia em 30 de abril de 2024 e se encerra em 05 de junho do mesmo ano.

 

Para fins da declaração, são considerados como ativos, os seguintes bens: empréstimo em moeda; investimento em portfólio; investimento direto; depósitos; financiamentos; aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

 

As penalidades pela não declaração de CBE

 

A falta de entrega da declaração de CBE, o atraso ou a inclusão de informações incorretas, falsas e/ou incompletas resultam em multas que podem variar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a possibilidade de ser aumentada em até 50%, a depender do caso.

 

Manoela Bernardes, advogada da área societária na Carpena Advogados