O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um tema que interessa muito às empresas sujeitas ao regime não cumulativo da Contribuição ao PIS e a COFINS. O STF vai julgar o Tema n. 756 que trata da validade dos critérios de aplicação da não cumulatividade do PIS e da COFINS previstos nos artigos 3º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, e §12, da Constituição Federal. Em 2018, o tema foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que os créditos de PIS e COFINS devem ser analisados caso a caso, observando a essencialidade e a relevância do insumo. O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli, que já havia incluído o tema na pauta em outubro de 2021, gerando grandes expectativas por parte dos contribuintes, mas acabou retirando da pauta na época. No dia 08/11/2022, o ministro inclui o tema novamente na pauta, que está agendado para ocorrer entre os dias 18/11/2022 até 25/11/2022. Considerando os possíveis impactos da decisão do STF, salientamos a importância de uma avaliação sobre o assunto, especialmente o ingresso de ação judicial para resguardar o direito antes do início do julgamento. O time da Carpena Advogados seguirá acompanhando o tema e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto. |