O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou no dia 26/10/2022 o julgamento de um tema que interessa às empresas sujeitas ao regime do lucro presumido. A Corte vai definir se o ICMS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), quando apurados pela sistemática do lucro presumido. A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou de forma favorável aos contribuintes, determinando a exclusão do imposto estadual destacado na nota fiscal. Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Apesar do tema ser desfavorável aos contribuintes em tribunais inferiores, ganhou novas perspectivas para as empresas após o voto da relatora e o julgamento favorável no STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (tema n. 69). Considerando os possíveis impactos da decisão do STJ, entendemos que é importante uma avaliação do tema pelas empresas. O time da Carpena Advogados seguirá acompanhando o assunto e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto. |
Tributário
STJ inicia julgamento importante para as empresas do lucro presumido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou no dia 26/10/2022 o julgamento de um tema que interessa às empresas sujeitas ao regime do lucro presumido. A Corte vai definir se o ICMS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa...
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