A partir da sua atuação, a Carpena Advogados obteve para um dos seus clientes, uma reconhecida sociedade empresária que atua no mercado de administração e comercialização de cotas de consórcios, liminar que suspendeu os efeitos de decisões proferidas no âmbito de processo administrativo cujo trâmite ocorreu perante o PROCON do Município de Xanxerê, SC.
O processo administrativo foi instaurado a partir de reclamação realizada por determinado consumidor perante o referido PROCON. Ao ser notificada, a administradora de consórcios apresentou sua defesa e trouxe provas contrárias às alegações do consumidor, as quais não foram apreciadas pelo PROCON, tendo este considerado que a postura da sociedade empresária infringiu algumas disposições do Código de Defesa do Consumidor, impondo-lhe uma multa de, aproximadamente, R$ 79.000,00 (equivalente à 75.000 UFIR’s) e determinando a inclusão do nome daquela no cadastro de maus fornecedores do município de Xanxerê.
Referida decisão foi mantida pelo CONDECON, órgão este que é a última instância para processos administrativos que envolvem reclamações de consumidores do município de Xanxerê.
Diante deste cenário, que imputava à administradora de consórcios o cumprimento da decisão do PROCON no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, promoveu-se o ajuizamento de ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra o Município de Xanxerê, com pedido liminar de suspensão dos efeitos das decisões prolatadas na esfera administrativa até o julgamento final do processo.
No caso em questão, tendo em vista que as decisões proferidas no processo administrativo sequer fizeram alguma menção às questões de fato e às provas trazidas na defesa e ratificadas em grau recursal pela administradora de consórcios, bem como porque não respeitaram os critérios para aplicação da multa imposta, houve a violação ao princípio da motivação dos atos administrativos, o que ensejou a consequente violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa que a todos os litigantes de processos judiciais e administrativos são asseguradas.
Ao analisar estes elementos, o juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Xanxerê acolheu o pedido liminar formulado, pois identificou que, na hipótese de ser postergada para o final do processo a prestação jurisdicional, as eventuais consequências, decorrentes da não suspensão dos efeitos das decisões proferidas no processo administrativo, implicarão à administradora de consórcios uma série de dificuldades econômicas e comerciais junto ao seu mercado de atuação.