A lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou
simplesmente LGPD, foi promulgada em agosto de 2020 e desde então teve um impacto
significativo na proteção de dados pessoais no país, procurando balizar garantias de
tratamento adequado e seguro de tais dados, visando proteger o cidadão.
Num primeiro momento, podemos falar de uma mudança cultural que ainda está em curso,
especialmente no que diz respeito a forma sobre como tratamos e disponibilizamos os nossos
dados pessoais. Muitas vezes não temos noção clara da importância da proteção dos nossos
dados e do que pessoas e empresas mal intencionadas (ou negligentes) podem fazer com eles.
Com o advento da LGPD, houve uma conscientização da importância do cuidado com o
gerenciamento de tais informações pelas empresas e até um questionamento próprio do
cidadão quando demandado a fornecer algum dado pessoal, como, por exemplo, o motivo das
farmácias solicitarem o CPF dos consumidores no ato da compra para fornecer algum
desconto.
No plano governamental foi criada a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados,
autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública,
responsável, dentre outras tarefas, pela fiscalização e aplicação de sanções a pessoas físicas ou
jurídicas, públicas ou privadas, que descumprirem a referida lei.
Empresas e instituições que coletam, armazenam e processam dados pessoais foram
impactadas, a ponto de terem que se adaptar às regras, com o objetivo de ficar em
conformidade com as novas medidas prevista na LGPD, sob pena de multas e outras sanções,
fato, aliás, já ocorrido em 2023 quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou a
sua primeira sanção em uma empresa que teria infringido os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do
art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
Dentre as obrigações de todas as empresas que realizam tratamento de dados está a indicação
de um DPO - Data Protection Officer (art. 41, LGPD), que, resumidamente, tem como obrigação
assegurar a conformidade da empresa com os regulamentos de proteção de dados. A infração
ao art. 41, LGPD resultou em sanção de advertência à empresa.
Além da indicação do DPO, o tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer dentro das
hipóteses do art. 7º, LGPD e os agentes regulados devem se submeter à fiscalização da ANPD,
conforme os deveres do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD, que resumidamente
versa da obrigatoriedade de fornecimento de documentos, de permissão de acesso dos fiscais
às instalações e equipamentos, dando conhecimento dos sistemas utilizados, de se submeter
às auditorias realizadas, de manter os documentos físicos ou digitais e dados, além de
disponibilizar representante apto a oferecer suporte à ANPD.
A multa aplicada resultou em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), valor este
calculado conforme art. 52, II, da LGPD, que limita a multa em até 2% do faturamento da
pessoa jurídica por infração.
Quanto à sanção, percebe-se a importância de se manter atualizado e de acordo com as
normas de proteção de dados, pois além da multa pecuniária, há um grande impacto na
imagem da empresa perante a sociedade.
Após a implementação da LGPD no Brasil, é possível perceber que houve uma conscientização
sobre dados pessoais pela população, o que incentiva empresas e o setor público a se
adequarem. As empresas privadas, ao se adequarem com as boas práticas internacionais,
poderão realizar de negócios internacionais, facilitando a transferência de dados entre países.
Internamente, a criação e o aumento da demanda por Encarregados de Proteção de Dados
(DPO) já é uma realidade e o investimento em tecnologia para garantir a conformidade com a
lei gera novas oportunidades de emprego e que propicia a mais rápida e eficiente adequação
às normas.
Dentro dessa perspectiva, é possível perceber que a criação da LGPD tem um impacto vasto no
País, mas ainda existem muitos desafios, o que demanda que todos os setores da sociedade
trabalhem em conjunto para fortalecer e aperfeiçoar a proteção de dados pessoais. Como a
tecnologia está sempre avançando, novos desafios terão que ser enfrentados para adaptar a
lei às mudanças tecnológicas e sociais.
Advogado Gabriel Zimmermann Moura