Considerações sobre o refaz 2015

O governo do estado do Rio Grande do sul, através do Decreto nº 52.532, de 31 de agosto de 2015, instituiu o REFAZ 2015, com o objetivo de regularizar

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O governo do estado do Rio Grande do sul, através do Decreto nº 52.532, de 31 de agosto de 2015, instituiu o REFAZ 2015, com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual.

 

Podem ser incluídos no REFAZ os créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até 31 de julho de 2015. Caso os débitos estejam sendo contestados pelos contribuintes, deverá haver a desistência das ações.

 

O programa prevê desconto de 40% de juros em todas as modalidades de adesão, bem como redução de até 100% de multas. Para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, o REFAZ dá tratamento especial, uma vez que prevê a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.

 

Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escada gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas para pagamento até o próximo dia 24.

 

A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores. Quitação em três escalas, conforme se verifica abaixo:

 

 

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades. A primeira requer o pagamento de uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida. Neste caso, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas. A segunda modalidade de parcelamento não requer o pagamento do valor mínimo de entrada (15%). Neste caso, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

 

Esta situação permite atender às micro e pequenas empresas que acumulam dívidas de ICMS pelo não recolhimento da Difa (Diferença de Alíquota). Um programa de parcelamento mais alongado para resolver as pendências do chamado Imposto de Fronteira era reivindicado pelas entidades do varejo gaúcho ao governador Sartori.

 

Segue quadro explicativo:

 

 

 

Feitas tais considerações, nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais em relação ao REFAZ 2015.