Um pacote de medidas para conter o impacto do avanço do coronavírus no Brasil foi anunciado nesta segunda-feira, dia 16 de março, pelo Ministro da Economia Paulo Guedes.
Dentre as medidas anunciadas, ressaltamos algumas que terão impacto imediato nas empresas e na carga tributária:
- Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
- Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses;
- Aproximadamente R$ 5 bilhões de crédito do PROGER/FAT para Micro e Pequenas empresas;
- Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
- Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
- Facilitação do desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.
- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano;
- Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19; e
- Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.
Considerando o plano anunciado e o impacto direto nas operações empresariais, a Carpena Advogados coloca-se à disposição para sanar quaisquer questionamentos que se façam necessários.