Trabalhista e Sindical

COVID-19: empregador terá novas alternativas para a manutenção dos contratos de trabalho

Com o avanço da epidemia do coronavírus (COVID-19) e os impactos gerados na economia, o Governo do Brasil prepara medidas visando à manutenção

continuar lendo

Com o avanço da epidemia do coronavírus (COVID-19) e os impactos gerados na economia, o Governo do Brasil prepara medidas visando à manutenção dos postos de trabalho. Pendente de definição acerca da implementação de tais medidas (se por medida provisória ou por projeto de lei), a estratégia abrange a possibilidade de adoção das seguintes medidas:

  • Redução de até 50% da jornada com a redução proporcional do salário no mesmo percentual, observado o salário mínimo como limite;
  • Antecipação de 25% do valor mensal do seguro-desemprego para trabalhadores que percebem até dois salário mínimos e que venham a ter sua jornada e seu salário reduzidos;
  • Pagamento do salários dos primeiros 15 dias de afastamento para aqueles trabalhadores que contraiam o coronavírus;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas 48 horas após a notificação aos empregados, sendo dispensada a comunicação ao Ministério da Economia;
  • Fixação do regime de teletrabalho através de comunicação com 48 horas de antecedência;
  • Adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e parcelamento dos valores;
  • Antecipação de feriados não-religiosos;
  • Alterações quanto aos critérios do banco de horas.

Tais medidas, gize-se, AINDA NÃO PODEM SER APLICADAS DE IMEDIATO pois dependem da confirmação acerca de sua implementação, seja por medida provisória ou projeto de lei.