A partir de julho, o autor de ação em fase de execução no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro poderá emitir, mediante requerimento ao juiz, uma certidão com o valor do seu crédito e protestar o título em um cartório extrajudicial.
O objetivo da medida é contribuir para o cumprimento da obrigação e extinção do processo, além de reduzir o acervo atual de 9,5 milhões de ações em andamento na Justiça fluminense. Deste total, mais de 6 milhões já foram julgadas e estão em fase de execução.
Segundo a presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano, muitas vezes o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar e, com isso, o autor ganha a ação, mas não tem o bem que pretende. O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.