Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido no intuito de centralizar todas as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica que são emitidas pelos Tribunais do Brasil (exceto o Supremo Tribunal Federal) e está previsto na Resolução nº 455/2022, Capítulo IV, do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou o artigo 246, do Código de Processo Civil. O cadastro é obrigatório para empresas privadas de grande e médio porte, empresas públicas, entidades da administração indireta, municípios, Distrito Federal, estados e União, sob pena de cadastro compulsório com base nos dados indicados à Receita Federal.

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O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido no intuito de centralizar todas as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica que são emitidas pelos Tribunais do Brasil (exceto o Supremo Tribunal Federal) e está previsto na Resolução nº 455/2022, Capítulo IV, do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou o artigo 246, do Código de Processo Civil.

O cadastro é obrigatório para empresas privadas de grande e médio porte, empresas públicas, entidades da administração indireta, municípios, Distrito Federal, estados e União, sob pena de cadastro compulsório com base nos dados indicados à Receita Federal.

Clique no link abaixo e confira na íntegra o artigo da advogada trabalhista Mariana Schmaedecke Bertoletti 

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