Empresa importadora reduz carga tributária a partir de processo judicial

A Carpena Advogados Associados obteve recente êxito em demanda judicial, a qual declarou o direito de uma empresa importadora recolher o Imposto sobre Produtos

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A Carpena Advogados Associados obteve recente êxito em demanda judicial, a qual declarou o direito de uma empresa importadora recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apenas quando do desembaraço aduaneiro das mercadorias por ela importadas. A decisão afastou, assim, nova incidência do imposto quando da revenda do produto.

 

O processo foi ajuizado pelo escritório em março de 2014 e teve seu fim em novembro do mesmo ano, durando, portanto, apenas oito meses. Os efeitos práticos dessa decisão à empresa refletem diretamente no preço de seus produtos, repercutindo e diferenciando-a, assim, no seu ramo de atuação, tendo em vista que seus concorrentes continuam pagando o IPI quando do desembaraço e quando da revenda das mercadorias no mercado interno, o que onera, de forma considerável, a comercialização ao consumidor final.

 

Além disso, possibilitou-se à empresa a recuperação do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos anteriores ao ingresso com a ação, em valor superior a dez milhões de reais.

 

Medidas judiciais dessa natureza são plenamente cabíveis para as empresas que importam mercadorias para revenda, ou seja, não as submetem a nenhum processo industrial, sob fundamento de que a incidência do IPI deve ocorrer apenas quando do desembaraço aduaneiro, afastando sua incidência quando da revenda da mercadoria importada.