A 4ª Turma do STJ entendeu que a empresa não perde exclusividade sobre o produto inédito no caso de divulgá-lo até 180 dias antes de registrar o desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI.
O processo que levou a esse entendimento foi promovido pela Bokalino contra a Grendene e o INPI, com pedido de nulidade do registro, pois a Grendene havia utilizado o novo Rider em comerciais antes de solicitar o pedido de registro.
O Relator do processo, Antônio Carlos Ferreira, utilizou o art. 96 da Lei da Propriedade Industrial – LPI – para justificar a impossibilidade de invalidação do registro. No caso, a Grendene divulgou o chinelo dentro dos 180 dias anteriores à data do depósito, que compreende o período de graça.
O período de graça afasta o estado da técnica, que seria a perda da condição de novidade por ter sido divulgado antes do efetivo depósito de registro. Tendo em vista que o desenho do chinelo foi divulgado em campanhas publicitárias apenas 40 dias antes do depósito de registro, a Lei prevê que “Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederam a data do depósito”.
O Código da Propriedade Industrial de 1971 impedia o registro do produto se divulgado antes da data de depósito, mas, conforme a legislação vigente, a Lei da Propriedade Industrial alterou esse entendimento.
Fonte: Conjur
Processo: Recurso Especial 1.050.659/RJ