Estado de são paulo amplia prazo e condições de parcelamento de débitos do ICMS

O Estado de São Paulo, por meio do Decreto n. 61.788/2016, prorrogou para o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento

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O Estado de São Paulo, por meio do Decreto n. 61.788/2016, prorrogou para o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Especial do ICMS (PEP), instituído pelo Decreto n. 61.625/2015, o qual havia encerrado no dia 15 de dezembro de 2015. O PEP permite a inclusão de débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014. O referido programa prevê os seguintes descontos:

 

1 - Pagamento em 1 parcela: redução de 75% das multas moratórias e punitivas e 60% dos juros sobre imposto e multas punitivas;

 

2 - Pagamento em 2 a 24 parcelas: redução de 50% das multas moratórias e punitivas e 40% dos juros sobre imposto e multas punitivas, com acréscimo financeiro mensal de 1%;

 

3 - Pagamento em 25 a 60 parcelas: redução de 50% das multas moratórias e punitivas e 40% dos juros sobre imposto e multas punitivas, com acréscimo financeiro mensal de 1,40%; e

 

4 - Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 50% das multas moratórias e punitivas e 40% dos juros sobre imposto e multas punitivas, com acréscimo financeiro mensal de 1,80%.

 

A adesão ao PEP do ICMS poderá ser realizada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual o contribuinte poderá selecionar os débitos fiscais a serem liquidados. A Carpena Advogados coloca à disposição de seus clientes uma equipe especializada para auxiliar em todos os procedimentos necessários à análise e inclusão de eventuais débitos fiscais no PEP.