Falha digital motiva o primeiro mandado de segurança eletrônico das turmas recursais

A quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, concedeu a segurança no primeiro mandado

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A quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, concedeu a segurança no primeiro mandado de segurança eletrônico das Turmas Recursais desde a implantação do processo eletrônico. A decisão tornou nulos os atos posteriores à informação da impetrante de que não tivera acesso ao processo eletrônico antes da audiência de conciliação.

 

A razão de decidir foi fundamentada nos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ambos violados pela  falta de acesso aos autos eletrônicos devido à falha digital no sistema, apesar da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no sistema dos Juizados Especiais.

 

A impetrante foi citada via fac-símile, com deferimento de medida liminar para cumprimento no prazo de 4 horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), constando no documento a informação de que o cartório deveria verificar a “falha na visualização dos documentos”.

Obstado o acesso aos autos eletrônicos e na iminência da aplicação da multa diária, sequer sabedora dos motivos do descontentamento da parte autora, a impetrante fez diversos contatos com o cartório, sem êxito. Ainda assim, o juízo manteve a designação da audiência de conciliação, que correu à revelia da impetrante.

 

Em razão da evidência de dano irreparável, uma vez que a impetrante teve cerceado seu direito líquido e certo, impossibilitando-a de dar cumprimento à ordem judicial e de promover defesa, opinou o Ministério Público pela concessão da segurança. O parecer restou acolhido pela Relatora e pelos Juízes de Direito.