Instrumentos Normativos Federais prorrogam os prazos de vencimento de tributos federais, parcelas de débitos objeto de parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias, quando decretado estado de calamidade pública

A Portaria n. 12, de 20 de janeiro de 2012, do Ministério da Fazenda, prorroga a data de vencimento de tributos federais, bem como as parcelas de débitos

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A Portaria n. 12, de 20 de janeiro de 2012, do Ministério da Fazenda, prorroga a data de vencimento de tributos federais, bem como as parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), quando os contribuintes estejam domiciliados em locais onde foi decretado estado de calamidade.

 

Por sua vez, a Instrução Normativa RFB n. 1.243, de 25 de janeiro de 2012, altera os prazos para cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela RFB.

 

Os dois instrumentos normativos estabelecem que os prazos ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis tais pagamentos e obrigações acessórias. Também ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega destas declarações, demonstrativos e documentos.

 

Considerando o impacto da disseminação do COVID-19 na economia e nas operações das empresas, a Carpena Advogados coloca-se à disposição para sanar quaisquer questionamentos que se façam necessários acerca do assunto em referência, bem como de outros assuntos jurídicos que envolvem o atual momento em que vivemos.