A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) divulgou, no Diário Oficial da União, sua Deliberação nº 02 de 2015, que obriga as sociedades empresárias limitadas de grande porte a publicar seus balanços contábeis em jornais, sob pena de recusa de arquivamento da ata da reunião que os aprovou, mesma condição já imposta às companhias de capital aberto.
São consideradas de grande porte aquelas sociedades empresárias limitadas que, sozinhas ou em conjunto com outras em controle comum, possuam ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões.
A obrigatoriedade de publicação é o ponto de inovação, pois a Lei nº 11.638/07 já exigia que as limitadas de grande porte elaborassem balanço avalizado por auditor independente. Contudo, a norma de 2007 não previa, expressamente, o dever de publicar esses dados, deixando margem a controvérsias.
A Deliberação nº 02 de 2015, embora não tenha cominado outras penalidades à sociedade que deixar de publicar seu balanço, possui enorme força coercitiva, pois quem a descumprir figurará como inadimplente perante a JUCESP, sofrendo uma série de limitações, dentre elas, o impedimento de participação em licitações e a impossibilidade de remessa de lucros ao exterior, se for subsidiária de companhia estrangeira.
Desconfortáveis com a imposição de publicação de seus balanços, sociedades empresárias limitadas de grande porte têm buscado assessoria jurídica especializada acerca das possibilidades de discussão e reversão desse cenário, campo profícuo a ser explorado, pois, de fato, a situação ainda se encontra bastante distante de uma pacificação e perfeitamente apta a enfrentamentos de ordem formal e material.