Na última sexta-feira (29) entrou em vigor a Resolução CD/ANPD Nº 1 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que regulamenta a fiscalização e as penalidades previstas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados. A referida Resolução – aprovada de forma unânime pelos membros do Conselho Diretor da ANPD – tem como propósito estimular uma atuação responsiva dos agentes de tratamento.
Mais do que nunca o tema segue ganhando relevância, pois o Senado Federal, recentemente, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 17/2019 que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais. A disciplina seguirá para promulgação.
A prioridade na adequação à lei é latente, tendo em vista que, segundo dados da IBRASPD, nos anos de 2020 e 2021 foram noticiados mais de 50 (cinquenta) incidentes de segurança relevantes ocasionados por ataques cibernéticos. Tais incidentes resultaram no vazamento de dados tratados por grandes corporações.
Dessa forma, considerando as severas sanções administrativas previstas na Lei, a priorização do tema pelas empresas é de extrema relevância. É possível destacar, dentre as penalidades previstas, multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados pessoais.
A Carpena Advogados atua fortemente no auxílio das empresas em seus programas de compliance de privacidade e proteção de dados pessoais e está à disposição para o atendimento de demandas relacionada ao tema.