Privacidade e Proteção de Dados

O Projeto de Lei nº 500/21 que propõe adiar a aplicação das multas da LGPD para 2022: é um sinal de tranquilidade para empresas que ainda não se adequaram?

Antecipando a conclusão da análise do tema, pode-se afirmar que a resposta é não!   O principal argumento do autor do PL nº

continuar lendo

Antecipando a conclusão da análise do tema, pode-se afirmar que a resposta é não!

O principal argumento do autor do PL nº 500/21 é a impossibilidade de reconhecer que todas as empresas que trabalham com o tratamento de dados pessoais terão conseguido adaptar-se as normativas previstas da LGPD até o mês de agosto deste ano (2021), na medida em que os efeitos da pandemia da COVID-19 criaram uma barreira financeira para a adequação.

Todavia, é importante chamar a atenção para um aspecto igualmente relevante, embora pouco considerado. Inobstante as sanções decorrentes da atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ainda não estarem em vigência – podendo, inclusive, serem adiadas pela quarta vez – os agentes econômicos que lidam com dados pessoais precisam ter em mente que existem vários outros fatores que podem comprometer não apenas a saúde financeira da empresa, mas a sua própria reputação e credibilidade perante o mercado.

Em primeiro lugar, porque outras sanções podem ser aplicadas as empresas. Podemos citar, por exemplo, sanções administrativas de órgãos de consumo, além de ações judicias individuais de titulares de dados pessoais ou ações por parte dos Ministérios Públicos.

Em segundo lugar, porque o tratamento irregular ou vazamentos de dados pode expor negativamente a imagem da empresa e comprometer o negócio como um todo.

E, em terceiro lugar, porque nesse momento e estágio de compreensão acerca da importância de os dados pessoais serem tratados adequadamente, sequer faz sentido continuar duvidando do quanto a LGPD vai “pegar”. Isso, de certo modo, é irrelevante do ponto de vista pragmático e precisa ser desmistificado.

Importante destacar, nesse contexto, que o fator mais relevante são os DADOS PESSOAIS e não a LGPD em si. Ou seja, os agentes econômicos precisam se preocupar – quando se fala em projetos de adequação à Lei – em proteger efetivamente os dados pessoais de seus clientes, fornecedores e colaboradores e não apenas observar as diretrizes exigidas pela legislação.

Vale dizer: é preciso enxergar a proteção de dados pessoais como algo estratégico dentro da organização, sob um viés de investimento e não sob uma perspectiva de despesa para alcançar a adaptação à Lei. É possível afirmar, sem sombra de dúvidas, que a correta valorização dos dados pessoais tornou-se um diferencial competitivo no mercado.

É por estes motivos que se entende que, embora o objetivo do projeto de Lei nº 500/21 seja dar um tempo maior para que os agentes que ainda não adequaram as exigências da LGPD possam fazê-lo, o adiamento, caso aprovado, poderá causar uma falsa sensação de alívio. E isso é importante evitar.

A Carpena Advogados coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema, bem como auxiliar as empresas nos projetos relacionados a proteção de dados pessoais.