Saque Calamidade do FGTS

O Saque Calamidade do FGTS é a possibilidade que o trabalhador possui de sacar o saldo da sua conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave resultante da ocorrência de desastre natural que tenha atingido a sua área residencial.

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O Saque Calamidade do FGTS é a possibilidade que o trabalhador possui de sacar o saldo da sua conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave resultante da ocorrência de desastre natural que tenha atingido a sua área residencial.

Para fins de saque, considera-se desastre natural:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d'água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

De acordo com o Decreto 5.113/2004, para a habilitação ao saque do FGTS, é necessário o reconhecimento de calamidade pública reconhecida por Portaria do Governo Federal.

Os requisitos para possibilitar o saque do FGTS estão devidamente preenchidos para os trabalhadores vítimas dos eventos climáticos ocorridos desde o dia 24/04/2024 no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista em que o Governo do Estado decretou estado de calamidade pública no território estadual através do Decreto 57.596, de 1º de maio de 2024, e o Governo Federal também reconheceu, através da Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Diante disso, se faz necessário a entrega da documentação de habilitação pelo Governo Municipal ou Distrito Federal à Caixa Econômica Federal, que já está sendo realizada para possibilitar a devida habilitação de todos os municípios atingidos e o posterior saque pelos trabalhadores.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural.

Destaca-se que não será exigido que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses, em se tratando especificamente de saque decorrente da situação de calamidade pública atualmente reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul, conforme passou a autorizar o Decreto nº 12.016, publicado na data de ontem, 07/05/2024.

O trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS Calamidade pelo aplicativo “FGTS” ou pessoalmente em uma Agência CAIXA.

Para visualizar a lista completa das cidades habilitadas, o prazo para solicitar o saque e maiores orientações para realizar a solicitação do saque, acesse ao link:  https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx .

 

Autora: Advogada Marieli Ribeiro Vieira