STF firma posição a favor de descanso quinzenal aos domingos para mulheres

No dia 04 de setembro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão sobre o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos (RE 1403904).

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STF firma posição a favor de descanso quinzenal aos domingos para mulheres

No dia 04 de setembro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou
decisão sobre o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos (RE 1403904).

A ação foi proposta pelo Sindicato do Comércio de São José e Região, no Estado de Santa
Catarina, na qual o Juízo de 1º grau condenou uma rede de varejo ao pagamento em dobro
pelas horas de trabalho prestadas pelas empregadas mulheres no segundo domingo
consecutivo, pois tal deveria ser reservado ao descanso. A decisão observou o disposto
no artigo 386 da CLT e o precedente do TST que estabelece
a obrigatoriedade da escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos
domingos para empregadas mulheres, como norma específica de proteção ao trabalho da
mulher.

Por sua vez, a empresa argumentou que essa escala diferenciada de repouso é
inconstitucional, alegando que viola a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve a condenação, destacando que o
dispositivo da CLT busca proteger a saúde das trabalhadoras, levando em consideração as
condições específicas da realidade social e familiar. A magistrada argumentou que essa decisão
está em linha com a jurisprudência do STF, que já validou tratamentos diferenciados de gênero
para proteger direitos fundamentais das mulheres.

Apesar da decisão ter negado provimento ao agravo regimental da empresa, houve
divergência no Plenário, que trouxe importantes reflexões sobre o tema. Os Ministros Luiz Fux
e Luís Roberto Barroso votaram pela aplicação da regra prevista na Lei 10.101/2000, destinada
ao trabalho no comércio, que estabelece que o repouso semanal remunerado deve coincidir
com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. O Ministro Fux alegou que essa
regra é especial e deve prevalecer sobre a previsão da CLT, que é norma geral.

O Ministro também levantou a preocupação de que a obrigatoriedade do descanso quinzenal
aos domingos poderia sobrecarregar as mulheres, já que esses dias costumam ser dedicados a
atividades domésticas. Ele sugeriu que políticas públicas poderiam ser mais eficazes se
organizassem folgas em dias úteis da semana, quando filhos estão na escola e maridos estão
trabalhando, ou se concedesse mais dias de folga remunerada para as mulheres no mês.

O tema tem sido de grande relevância no âmbito nacional, pelo fato que muitos setores da
economia possuem jornada de trabalho aos domingos e abrigam grande número de mulheres.

O intuito da decisão proferida pelo STF é equilibrar os direitos das trabalhadoras com as
necessidades do mercado de trabalho e da família, contudo, tal decisão terá implicações
significativas para as empresas, especialmente no ramo do comércio e indústria, que dispõem
jornadas dominicais, uma vez que deverão observar as escalas de trabalho aos domingos
diferenciadas para as empregadas mulheres, e isso acarretará na tomada de decisões
estratégicas para manutenção da atividade e redução de passivos trabalhistas decorrentes do
pagamento em dobro pelas horas trabalhadas neste período.