O Supremo Tribunal Federal poderá dar início ao julgamento sobre a possibilidade de decisões judiciais impedirem grevistas de se manifestarem nos locais de trabalho ainda em 2014.
A arguição descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 123 da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNN/CUT) visa impedir a aplicação do artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC) pelos juízes quando lhes forem submetidas questões inerentes às manifestações de grevistas nos locais de trabalho.
Esse dispositivo é conhecido como "interdito proibitório", uma medida judicial destinada a proteger a propriedade, que é comumente utilizado como fundamento para garantir o livre acesso de funcionários e de clientes aos estabelecimentos sob o risco de serem interditadas em decorrência de movimento grevista.
A ação chegou ao Supremo em setembro de 2007 e ainda não começou a ser julgada. Atualmente, a ADPF nº 123 encontra-se conclusa com o Relator Ministro Teori Zavascki.
A Carpena Advogados Associados tem acompanhado a movimentação desse assunto junto ao STF, pois está na área de interesse de seus clientes.