STJ volta a julgar conceito de insumo para crédito de Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, em novembro, o julgamento que determinará o que pode ser considerado insumo

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, em novembro, o julgamento que determinará o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. O assunto é julgado por meio de recurso repetitivo e avalia como o uso de créditos pode reduzir o valor das contribuições, tema de grande relevância para as empresas e para a União. O caso julgado é da Anhambi Alimentos, fabricante de ração animal, que pede créditos sobre diversos insumos.

 

Os ministros analisam as instruções normativas da Receita Federal nº 247, de 2002, e nº 404, de 2004, nas quais consideram como insumos (seja na fabricação ou produção de bens destinados à venda) as matérias-primas, materiais de embalagens e produtos intermediários, e outros bens que sofram alterações no processo, mas não estejam incluídos no ativo imobilizado. Para a prestação de serviço, são considerados somente os bens aplicados ou consumidos na atividade.

Até agora, o Tribunal tem se mostrado favorável aos contribuintes e contra a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Em termos financeiros, o processo em julgamento é um dos maiores em tramitação no STJ, e pode ter um impacto de cerca de R$ 50 bilhões, segundo o ministro Herman Benjamin.

 

“Embora o conceito de insumo seja, de forma bastante simples, tudo aquilo que é utilizado no processo produtivo de um bem ou serviço e que integra o produto final, quando se trata de creditamento não há um consenso por parte da jurisprudência.

 

Espera-se que o entendimento já firmado por alguns Ministros seja seguido pela maioria para que a orientação restritiva da Receita Federal seja afastada e para que as empresas possam se aproveitar do crédito dos insumos a partir dos critérios de essencialidade e pertinência, implicando em uma menor tributação do PIS e da COFINS”, comenta , advogada da área tributária da Carpena Advogados Associados.