Susep regulamenta seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas

No dia 17 de outubro de 2016, entrou em vigor a Circular n. 541 da SUSEP, que regulamenta o seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas

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No dia 17 de outubro de 2016, entrou em vigor a Circular n. 541 da SUSEP, que regulamenta o seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas, denominado de RC D&O, que antes era regulamentado de maneira geral pelas normas aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil, e baseado em clausulados provenientes do exterior.

 

O seguro RC D&O deve ser contratado pela pessoa jurídica em benefício das pessoas físicas que nela (ou em suas subsidiárias e coligadas) exerçam, passem a exercer ou tenham exercido cargos de administração, de gestão e executivos, em decorrência de nomeação, eleição ou contrato de trabalho. A pessoa jurídica, portanto, é a tomadora do contrato, e seus diretores e administradores são os segurados.

 

Por meio do referido contrato, a sociedade seguradora garante aos segurados – quando responsabilizados por danos causados a terceiros em consequência de atos ilícitos praticados no exercício das funções para as quais tenham sido nomeados – indenizações que forem obrigados a pagar, a título de reparação, seja em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, juízo arbitral ou acordo com terceiros prejudicados. Neste último caso, deve haver a anuência da seguradora contratada.

 

O impacto da Circular n. 541 da SUSEP no mercado segurador vai além da normatização de diversos conceitos que antes não eram regulamentados. O principal aspecto da nova regulamentação foi a previsão expressa da possibilidade de contratação de cobertura abrangendo multas e penalidades contratuais impostas aos segurados.

 

Antes da publicação da normativa em comento, as companhias seguradoras mostravam-se relutantes em garantir coberturas abrangendo multas e penalidades contratuais, uma vez que a própria SUSEP, autarquia responsável pela supervisão do mercado, entendia que esse tipo de seguro anulava o caráter punitivo das sanções.

 

A norma que regulamenta o seguro de RC D&O era aguardada há algum tempo pelo mercado segurador e é um importante avanço no cenário atual do mercado brasileiro, tendo em vista o significativo surgimento das normas de compliance e anticorrupção, e a crescente investigação conduzida pelas autoridades brasileiras envolvendo administradores de companhias.