Primeiramente, cabem algumas considerações acerca do Compliance, termo de desconhecida relevância para o grande público. Baseada em assegurar a adequação e o fortalecimento do sistema de controles internos de uma instituição, a prática procura minorar os ímpetos provenientes de seus próprios negócios, bem como incentivar a cultura do cumprimento de leis e regulamentos existentes. Para as instituições bancárias, por exemplo, o termo deve ser encarado como uma atividade central para o gerenciamento de risco, já que o seguimento trabalha com capital em constante transição.
Uma errada associação deve ser evitada ao tratar-se do assunto: Compliance e Auditoria Interna. Enquanto a Auditoria Interna efetua seus trabalhos de forma desvinculada e temporária, utilizando formas para certificar-se do cumprimento das regras e procedimentos instituídos pela empresa, mais especificamente pela Diretoria, o Compliance executa tais funções de maneira rotineira e fixa, fazendo do monitoramento o meio mais rápido para garantir que os diversos braços da companhia estejam respeitando as regras instituídas para cada atividade.
Apesar de a função do Compliance já ter sido recepcionada internacionalmente há mais tempo, possuindo normas especificas em outros países, em exemplo a britânica UK Bribery Act [1] e a estadunidense Sarbanes-Oxley Act [2], seu progresso avança aos demais continentes ainda tímido. No Brasil foi sancionada pela Presidência da República, em 2013, a Lei nº. 12.846 [3], também chamada de Lei Anticorrupção, que tenta organizar o assunto frente à legislação pátria. Anteriormente à aprovação da norma, qualquer companhia que fosse surpreendida em ato doloso poderia afirmar que tal prática fugia de sua conduta e que era uma atuação privada de um de seus colaboradores. No panorama atual, a organização é responsabilizada e punida pelo ato, com multas de alto porte econômico até o encerramento das atividades.
A Petrobrás, maior empresa pública brasileira, iniciou, no final do ano de 2014, o desenvolvimento de estudos para a criação de uma diretoria de Compliance, objetivando o aprimoramento de suas práticas de governança. Tal medida auxilia as empresas em crise interna à reestruturarem sua confiança e credibilidade tanto em seus países quanto internacionalmente, como é o caso da empresa petrolífera que, como uma sociedade anônima de capital aberto, acompanhou o despencar de suas ações à venda, em razões de denúncias de irregularidades contratuais em seus negócios.
O Compliance existe para que sejam conferidos o cumprimento da norma e a perseguição ao regramento interno, a fim de evitar a repercussão negativa que o descuido pode causa e, por isso, torna-se imprescindível para sociedades que almejam o crescimento nos próximos anos. A prevenção sempre é o caminho mais econômico se comparado ao investimento realizado para curar uma companhia afetada pelos problemas internos. Por isso, toda empresa precisa de Compliance.
[1] http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/23/contents
[2] https://www.sec.gov/about/laws/soa2002.pdf
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm