Uma trabalhadora que ajuizou ações com o mesmo conteúdo contra um município gaúcho foi penalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul (TRT-RS) por litigância de má-fé. A decisão, divulgada em agosto, define que a trabalhadora deverá pagar multa de 1% do valor atribuído ao processo, além de indenização de 20% sobre este montante. As ações foram movidas em momentos diferentes, porém, pelo mesmo advogado, o que também motivou o TRT-RS a denunciar a conduta do profissional à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Durante o processo, o juiz de primeira instância identificou que a solicitação realizada pela trabalhadora em 2015 já havia sido julgada e indeferida em processos anteriores. O magistrado salientou que o advogado possuía conhecimento das ações antecedentes, e que realizar novamente os mesmos pedidos seria utilizar o Poder Judiciário de forma indevida.
“Nas ações trabalhistas é raro deparar-se com uma sanção por litigância de má-fé, especialmente de ofício, em desfavor de um empregado. Entretanto, em casos como o supramencionado, é bastante razoável que o reclamante se torne merecedor da referida condenação, uma vez que este tipo de procedimento revela o nítido intuito da parte postulante de auferir valores que sabe não fazer jus, vez que, independentemente do resultado da ação anterior, eventual procedência geraria vantagem indevida em detrimento da reclamada. Desta forma, este tipo de sanção serve justamente para coibir atos atentatórios aos princípios que regem o direito processual, bem como
evitam o enriquecimento ilícito, que é amplamente vedado pelo ordenamento jurídico nacional”,
ressalta Vinicius Just Blanco, integrante da área trabalhista da Carpena Advogados Associados.