Autora de demanda indenizatória movida contra médico anestesista e centro hospitalar responsáveis por erro médico em procedimento de implantação de próteses de silicone recebeu antecipação dos efeitos da tutela, para que os réus arquem com os custos de seu tratamento.
Diagnosticada com Síndrome de Brown-Séquard após acordar do procedimento sem sentir as próprias pernas, a autora viu-se obrigada a arcar, por conta própria, com custos de medicação específica e sessões de fisioterapia em busca de recuperação. Embora o caso esteja sendo objeto de estudo pelo Hospital Albert Einstein, em São Paulo, dada a sua peculiaridade, os danos causados tornaram distante a previsão de cura.
Atento ao grave dano que suportou a autora, bem como à verossimilhança do direito à reparação defendido, decidiu o julgador que “em que pese a extrema cautela exigível para o adiantamento de tutelas desta natureza, tendo em vista o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado e a dificuldade de se imputar, provisoriamente, responsabilidade civil por dano mediante cognição sumária, o caso concreto está a exigir deferimento do pedido de antecipação de tutela aos efeitos de impor aos réus o custeio ao menos das despesas imediatas com o tratamento da autora, diante da prova apresentada, que confere verossimilhança às alegações, e do evidente risco de danos irreparáveis na hipótese de não ser mantido rigorosamente o tratamento enquanto necessário, durante o curso da lide”.
Embora a decisão tenha sido objeto de recurso pelo Hospital demandado, que teve afastada, ao menos provisoriamente, sua responsabilidade, a decisão vige em relação ao médico anestesista, que deverá arcar com os custos do tratamento até final decisão sobre o caso.
A causa é patrocinada pela advogada Camille Martini Menezes, da área de contencioso cível da Carpena Advogados.