No atual momento que vivemos, temos tomado conhecimento das mais diversas medidas adotadas pelos mais diversos Governos ao redor do mundo para combater a pandemia do Covid-19 e de todos os seus nefastos efeitos nos mais diversos segmentos da nossa vida em sociedade. No Brasil não é diferente: medidas são adotadas, revistas, revogadas, ampliadas e alteradas todos os dias, tanto no âmbito Federal, quanto nos âmbitos Estaduais e Municipais. Medidas provisórias, decretos, atos, bem como diversos outros tipos de atos administrativos em geral estabelecem as mais diversas medidas que, de alguma forma, afetam e afetarão as relações negociais e jurídicas.
Sem fazer juízo de valor sobre a correção, ou incorreção, das medidas adotadas, o enfrentamento da pandemia não elimina, afasta ou sequer diminui a necessidade de observar e estar de acordo com as determinações legais, sejam elas emergenciais – para o combate à pandemia – ou regulares.
Por conta disso, deve-se, inclusive durante a pandemia e, principalmente, quando ela passar, estar em Compliance. Isto significa que todas as ações da atividade empresarial, sobretudo aquelas tomadas durante a pandemia do Covid-19, devem estar pautadas por ditames éticos e pela obediência às disposições normativas aplicáveis. E isso vale até mesmo para aqueles empresários que ainda não têm um programa de Compliance integral, com todos os seus pilares, já que é extremamente recomendável, além de uma excelente prática de governança corporativa, adotar medidas, internas e externas, para agir de acordo com as normas.
Para isso, convém destacar que Compliance ou estar em compliance nada mais é do que agir inteiramente de acordo e com observância das mais diversas leis e regulamentos. Deve ser entendido como agir de forma correta, ética.
Por exemplo, se uma empresa contrata com o Setor Público, deve estar atenta ao fato de que a aprovação, pelo Congresso Nacional, da condição de calamidade pública no Brasil não dispensa a exigência de licitação para todas as contratações, mas somente àquelas que tenham como objeto atividade capaz de atender a situação calamitosa ou para parcelas de obras e serviços concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da ocorrência da calamidade. Portanto, no caso de contratação com o Poder Público, mostra-se extremamente recomendável a adoção de controles rígidos para a sua realização, evitando práticas que possam caracterizar fraudes e descumprimentos da legislação, principalmente da Lei de Licitações.
A crise causada pela pandemia e pelo distanciamento social também revela a necessidade de um maior controle sobre as relações com os fornecedores que venham a ser contratados, principalmente em caráter emergencial, adotando-se procedimentos mínimos para verificar se o contrato atende aos requisitos adequados e se não estão sendo adotadas práticas que violem a dignidade da pessoa humana (como, por exemplo, trabalho escravo e infantil), ou, ainda, medidas de enfrentamento da corrupção.
Na atividade empresarial, principalmente de comércio e prestação de serviços, deve-se ter cuidado, também, com o aumento abusivo e arbitrário de preços. Ainda que a demanda cresça em tempos de crise, o aumento injustificado (e, por isso, abusivo) dos preços continuará sendo controlado pelos órgãos governamentais, principalmente os de proteção ao consumidor. Por isso, mostra-se prudente aumentar os preços somente se necessário, guardando toda a forma de documentação que justifique tal aumento.
As medidas adotadas com relação aos trabalhadores também devem ser empregadas a partir de uma análise jurídica sólida, a fim prevenir danos e demandas futuras. Também deve-se estar atento ao exercício do trabalho em home office, não apenas com relação ao empregado e seus reflexos nos contratos de trabalho, mas também com as condutas adotadas com fornecedores, clientes e parceiros. O fato de, hoje, estar-se trabalhando de casa não elimina a necessidade de observar os mesmos cuidados e cautelas com as comunicações que são adotadas quando a atividade é exercida normalmente nas dependências da empresa.
Como se pode ver, praticamente todos os aspectos da atividade empresarial estão sendo impactados pela pandemia, provocando alterações em todos os setores da empresa. Por isso, é recomendável redobrada atenção para todas as atividades que sofram tais impactos, ainda que isso venha a ocorrer de uma forma mais leve. Isso evitará que o cenário atual seja um atrativo para adoção de práticas antiéticas e ilegais, cenário este que pode ser potencializado pela necessidade de recuperação dos prejuízos que possam vir a ser causados pelos efeitos nefastos das medidas de contenção da pandemia.
Não obstante, a edição de numerosos decretos, atos e medidas provisórias pelos órgãos governamentais, recomenda uma atualização quase que diária para sempre estar em Compliance. Por isso, atualmente, a Carpena Advogados está à disposição para auxiliar na adoção de práticas de acordo com as mais recentes disposições normativas. E, uma vez passada a pandemia e a crise, continuaremos à disposição para auxiliar na manutenção e no fortalecimento destas práticas e dos programas de Compliance.