Trabalhista e Sindical

Presidente sanciona lei que garante o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial

A objetividade do texto da Lei nº 14.151/2021, sancionada ontem pelo Presidente da República e que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante

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A objetividade do texto da Lei nº 14.151/2021, sancionada ontem pelo Presidente da República e que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais durante a pandemia, abriu margem a alguns questionamentos por parte dos empregadores.

 

De início, destaca-se que a Lei nº 14.151/2021 refere que o afastamento da gestante das atividades presenciais durante o período de pandemia não é faculdade da empregada ou do empregador, motivo pelo qual, quando este tiver ciência do estado gravídico, deverá proceder na suspensão das atividades presenciais, independentemente de a trabalhadora ter sido vacinada ou não.

 

Destaca-se, ademais, que, ao contrário de leis anteriores que faziam menção ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, a Lei 14.151/2021 prevê que o afastamento da gestante das atividades presenciais deverá ocorrer "durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus". Referida disposição não permite que se estabeleça um critério objetivo acerca do período em que as trabalhadoras gestantes serão impedidas de desenvolver atividades presenciais no estabelecimento do empregador.

 

Além disso, também surgirão dúvidas acerca da situação das trabalhadoras gestantes que tiveram seus contratos de trabalho suspensos conforme previsão da Medida Provisória 1.045, publicada há pouco mais de duas semanas. Isso porque, a depender do salário percebido por tais empregadas, a suspensão do contrato de trabalho acarretou prejuízos em sua remuneração. Assim sendo, a interpretação literal do texto da Lei 14.151/2021 indicaria a necessidade de que o empregador arcasse com os valores equivalentes à diferença entre o valor percebido durante a suspensão contratual e a remuneração paga à trabalhadora durante a vigência regular do contrato.

 

Assim, é importante a análise detalhada dos elementos que compõem os contratos de trabalho das trabalhadoras gestantes, a fim de identificar as melhores práticas para cada caso concreto.

 

A Carpena Advogados se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas em relação ao tema.