A Portaria n. 620, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, foi publicada no Diário Oficial do dia 01/11/2021 e fomentou o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação e a exigência do passaporte vacinal, medidas sanitárias globais que vêm sendo adotadas para diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Em seus cinco artigos, a portaria prevê que os empregadores não podem exigir dos seus empregados ou dos candidatos à admissão quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação. O texto estabelece, ainda, que constituem prática discriminatória o ato de exigir a apresentação de certificado de vacinação para admitir candidato à vaga e a despedida por justa causa do empregado que se negar a apresentar certificado de vacinação no curso do contrato de trabalho.
A portaria estabelece, ainda, que a rescisão do contrato de trabalho em virtude de negativa do empregado em apresentar certificado de vacinação gera direito à reparação pelo dano moral, e concede ao empregado despedido a faculdade de pedir sua reintegração ao emprego, com pagamento de salários correspondentes ao período de afastamento ou, não havendo interesse em voltar ao trabalho, o direito de receber a remuneração do período de afastamento em dobro.
A Portaria MTP n. 620/2021, portanto, estabelece que o empregador não pode exigir que seus empregados se vacinem, tampouco pode estabelecer a vacinação como requisito para contratar.
Vale lembrar que em dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal – STF havia firmado entendimento em sentido diametralmente oposto, estabelecendo que é possível, sim, exigir a vacinação, o que não constituiria violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica. Dada a relevância do debate travado naquele julgamento pelo STF, foi reconhecida sua repercussão geral - que é uma definição do tribunal que envolve questões relevantes que ultrapassam o interesse das pessoas envolvidas no processo, estabelecendo uma definição que se aplica a todos.
O duelo de entendimentos entre o STF e o Ministério do Trabalho e Previdência exterioriza o desalinhamento entre os poderes judiciário e executivo, gerando um clima de incerteza, não apenas aos operadores do direito mas, essencialmente, à sociedade. Uma portaria é um ato administrativo ordinário, que está dentro da competência do Ministro de Estado, conforme a Constituição Federal. O objetivo destes atos é expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. Em outras palavras: o Ministro só pode orientar a interpretação da lei, não pode criá-la.
A relevância do debate não está limitada às relações de trabalho, dado o caráter universal de uma pandemia. A obrigatoriedade da vacinação (ou a vedação desta imposição) atinge a sociedade como um todo, gerando efeitos sanitários e econômicos de importância global.
Considerando as incertezas quanto à regra correta a aplicar, a equipe da Carpena Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto.