A perda da eficácia da MP 694/2015 e os benefícios fiscais

A Medida Provisória nº n. 694, publicada em 30 de setembro do ano passado, e aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 2 de

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Medida Provisória nº n. 694, publicada em 30 de setembro do ano passado, e aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 2 de março, trazia parte importante do ajuste fiscal elaborado pelo Governo Federal. Entretanto, a MP acabou por não ser convertida em lei dentro do prazo legalmente previsto, perdendo sua eficácia em 9 de março deste ano.
Por esta razão, deixaram de ser aplicáveis as seguintes alterações por ela reguladas:

Limitação do cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (em 5% ao ano ou TJLP; o que for menor), o que na prática reduz a dedutibilidade dos JCP na apuração do Lucro Real;

Aumento da alíquota de IRRF (de 15% para 18%) incidente sobre os valores recebidos a título de JCP;

Suspensão, para o ano-calendário de 2016, dos benefícios fiscais previstos na chamada Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), relativos à exclusão das despesas com Inovação Tecnológica da base de cálculo do IRPJ e CSLL;

Incremento nas alíquotas do PIS e da Cofins sobre faturamento e importação de insumos utilizados nas indústrias química e petroquímica;

Adiamento da entrada em vigor de créditos presumidos nas operações realizadas pelo setor petroquímico.

 

No que se refere à Inovação Tecnológica (P&D), é importante ressaltar que as empresas voltam a poder excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os seguintes itens:

Até 80% da soma das despesas com P&D;

- Custos com P&D executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) e entidades científicas e tecnológicas privadas sem fins lucrativos;

Até 180% das despesas nas atividades de informática e automação.