Adulterar atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa

Caso o empregado cometa falta de gravidade tal que comprometa a confiança existente entre as partes, tornando indesejável a continuação

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Caso o empregado cometa falta de gravidade tal que comprometa a confiança existente entre as partes, tornando indesejável a continuação da relação de trabalho, é cabível a aplicação da justa causa pelo empregador.

 

Neste sentido, foi o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG, na qual essa situação ficou caracterizada e manteve a justa causa aplicada pelo empregador. O empregado pediu a reversão da sua dispensa, alegando ter sido vítima de assédio moral, pois a empregadora queria que pedisse demissão. Assim, ao apresentar atestado médico, ele teria sido injustamente dispensado por justa causa.

 

Porém, ao analisar as provas do processo, aquele juízo constatou que a empregadora se desincumbiu do ônus de provar a falta grave imputada ao empregado. Isso porque a empregadora constatou que, no atestado médico apresentado pelo empregado para justificar suas faltas ao trabalho nos dias 12 e 13 de julho de 2013, foi acrescentada a última data, no objetivo claro do empregado de ter sua falta abonada. Após diligência junto à médica que emitiu o atestado, o juízo verificou que houve adulteração no documento.

 

Assim, concluiu a sentença que, ao apresentar atestado médico adulterado à empregadora, com o objetivo de obter vantagem, o empregado praticou ato de improbidade, quebrando a confiança existente entre as partes, o que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, julgando improcedentes os pedidos do trabalhador. Não houve recurso da decisão.