Carpena Advogados obtém êxito em nulidade de cobrança de multa locatícia

A Carpena Advogados Associados obteve junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decisão favorável a um de seus clientes para suspensão

continuar lendo

Carpena Advogados Associados obteve junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decisão favorável a um de seus clientes para suspensão de cobrança de multa relacionada ao encerramento antecipado de contrato de locação não residencial. O contrato possuía prazo de 12 meses, mas a empresa locatária precisou entregar o imóvel após cerca de dois meses de aluguel, por conta de questões relacionadas aos seus negócios instalados na cidade do Rio de Janeiro.

 

Ao avisar a locadora, a locatária foi informada de que a multa, prevista no contrato em caso de entrega do imóvel antes do prazo sem justificativa, equivalia ao valor integral dos locatícios restantes até o final do contrato. Ou seja, a multa prevista tolhia o direito de denúncia da locatária, pois a penalidade equivale ao pagamento de toda a contratualidade. Como a locadora mostrou-se irredutível administrativamente em relação à cobrança da referida multa, a Carpena Advogados Associados ingressou com ação visando à nulidade da cláusula penal abusiva e à readequação desta a patamares praticados no mercado. Além disso, solicitou-se a suspensão imediata da multa até o julgamento final do processo, a fim de que a empresa locatária não sofresse os reflexos da mora. O pedido foi deferido pelo TJRJ.

 

A revisão de uma cláusula penal estipulada em contrato de locação comercial é possível principalmente quando ela se mostra abusiva e em desacordo com os usos e costumes do mercado de locação, que, em casos como este, estipula multas entre dois e três locatícios”, 

destaca Camila Damo, advogada da área de contratos da Carpena Advogados Associados.