A partir de 10 de março de 2014, as sociedades anônimas de capital aberto poderão divulgar comunicados de atos e fatos relevantes por meio de portais de notícias na internet, e não apenas em jornais de grande circulação, como determinava a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
A nova permissão consta da Instrução Normativa nº 547/2014 da CVM, mas não afasta a necessidade de divulgação no site da Comissão, que continua obrigatória.
De acordo com a CVM, o objetivo da medida é facilitar e agilizar a comunicação das companhias abertas com o mercado, contribuindo para a redução de custos que proporciona maior atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento.
A instrução também admite a publicação resumida em jornais de grande circulação, com remissão a endereços na rede mundial de computadores onde a íntegra da informação possa ser encontrada.