Defesa protocolada fora do prazo estabelecido em audiência não implica revelia e confissão. A reversão obtida pela Carpena Advogados Associados junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em 07 de maio partiu de protocolo extemporâneo de defesa patrocinada pelo antigo procurador de uma indústria da região metropolitana de Porto Alegre.
Na audiência inicial, o reclamante aditou a petição inicial ensejando a retificação da defesa. Na ocasião, restou designado prazo para apresentação da contestação, que foi protocolada com um dia de atraso. Como consequência pela perda do prazo, restou decretada revelia e confissão contra a empresa na sentença de primeiro grau.
A Carpena recorreu da decisão sob o argumento que houve cerceamento de defesa e ânimo de defender-se, conforme demonstrado pela contestação apresentada e documentos juntados pela reclamada. A tese recursal foi acolhida pela 6ª Turma do Tribunal, que entendeu que o reclamante sequer foi prejudicado pelo atraso, na media em que apresentou manifestação quanto aos documentos acostados pela reclamada.