A empregadora pode, por meio de médico próprio ou conveniado, considerar que persiste a incapacidade do empregado para o trabalho e contestar o laudo do INSS que o declara apto para retornar a suas atividades. Durante esse período de espera do recurso administrativo, a empresa deve pagar os salários ao trabalhador, o qual não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
Ao adotar esse entendimento, a 7ª Turma do TRT mineiro julgou parcialmente procedente o recurso da reclamada, apenas para retificar os períodos em que ela deverá remunerar o reclamante quando este esteve afastado do trabalho, sem receber o benefício previdenciário.
O reclamante ajuizou a ação trabalhista porque, mesmo após receber a alta do INSS, a empregadora o impedia de voltar a suas atividades laborais, por considerar que ainda persistia a sua incapacidade. Com isso, em vários períodos, ele não recebeu nem o benefício previdenciário e nem o salário.
Com informações do TRT3