Entra em vigor a portaria N. 4.219/2022 que dispõe a adoção de medidas no combate ao assédio sexual e violência no ambiente de trabalho

No dia 20 de março de 2023 entra em vigor a Portaria n. 4.219/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência que altera a nomenclatura da CIPA nas Normas Regulamentadoras, estabelecendo medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de...

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No dia 20 de março de 2023 entra em vigor a Portaria n. 4.219/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência que altera a nomenclatura da CIPA nas Normas Regulamentadoras, estabelecendo medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

 A Lei n. 14.457, em vigor desde setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou o art. 163 da CLT, estabelecendo novas atribuições à CIPA, que passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

 O art. 23 da referida Lei já previa as medidas que deveriam ser observadas pelas empresas, as quais foram incluídas na Norma Regulamentadora n. 1 pela Portaria n. 4.219/2022, e que deverão ser implementadas a partir de 20/03/2023, a saber:

 a)    inclusões de regras de conduta a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

 b)    fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando necessário, a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

 c)     realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e sensibilização dos empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 A Norma Regulamentadora n. 5 estabelece que a CIPA tem por objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Para tanto, prevê a necessidade de treinamentos específicos sobre a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, os quais devem envolver todos os setores das empresas, com diferentes enfoques, linguagens e conteúdo, a depender do setor de atuação.

 A expectativa é que o regramento incentive as empresas a investigar as denúncias, certificando ou apontando inconsistências, de forma a proporcionar subsídios para a tomada de decisões estratégicas. Com isso, não apenas se cumprirá a lei, mas irá se gerar ambientes de trabalho mais éticos, produtivos e igualitários.

 

 

                                      Flavia Alejandra Fernández De Goes

                                                            Advogada