Entrou em vigor em 14 de agosto a convenção que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila. Ela tornará mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e 111 países que aderiram ao acordo.
Anteriormente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessário tramitá-lo por diversas instâncias. A Convenção agora permite uma legalização única, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal para solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” de um documento, conferindo a ele validade internacional.
Com isso, cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica.
“A entrada em vigor da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, além de reduzir o tempo de tramitação, também acarretará a redução de custos para a legalização de documentos brasileiros em países signatários. Com a nítida finalidade de facilitar as transações, a ‘legalização única’, realizada pelos cartórios habilitados, dispensará a consularização de documentos feita pelo Ministério das Relações Exteriores”