Ferramentas à disposição do juízo – e dos credores – para a recuperação de crédito

Com a recessão da economia, a inadimplência é uma das maiores preocupações do ramo empresarial. Segundo a Pesquisa Nacional de

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Com a recessão da economia, a inadimplência é uma das maiores preocupações do ramo empresarial. Segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, o percentual das famílias endividadas atingiu 58% em agosto de 2016. Diante desse cenário econômico, a recuperação de crédito vem se mostrando uma alternativa para melhorar a situação financeira das empresas.

 

A primeira estratégia é a negociação extrajudicial, com a aproximação da empresa e dos devedores, a fim de se buscar uma solução que contemple os interesses de ambas as partes. Contudo, esgotadas as tentativas de transação, o ajuizamento de demandas judiciais é inevitável, o que nem sempre resulta em uma cobrança célere e efetiva, diante das dificuldades de localização do devedor e de bens passíveis de constrição.

 

Nesse contexto, o advogado possui um papel fundamental como impulsionador do poder judiciário, cabendo-lhe postular pela utilização de todas as ferramentas disponíveis ao juízo para buscar informações imprescindíveis para o andamento do processo.

 

Dentre essas ferramentas, destacam-se os sistemas eletrônicos desenvolvidos ou mantidos através de convênios pelo Conselho Nacional de Justiça, que visam buscar uma prestação jurisdicional mais eficiente e efetiva. Estão disponíveis sete sistemas para auxiliar o trabalho do poder judiciário: BACENJUD (Banco Central), CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), INFOJUD (Receita Federal), INFOSEG (Segurança Pública), RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito), SerasaJud (Serasa Experian) e SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).

 

A inovação mais recente é o SREI, que foi instituído por meio do Provimento nº 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça. A ferramenta interliga o poder judiciário aos ofícios de registros de imóveis, oferecendo serviços on-line como pedido de certidões e pesquisa de bens.

Além disso, há outras ferramentas disponíveis, mas utilizadas essencialmente pela Justiça do Trabalho, tais como: SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), HOD (Host On Demand), da Receita Federal, SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), dentre outras.

 

Porém, em que pese a existência de várias ferramentas eletrônicas, o que se percebe é que muitas delas não são utilizadas, especialmente em razão da falta de conhecimento, tanto dos servidores, como dos aplicadores do Direito. Assim sendo, diante da necessidade de recuperação de crédito pelas empresas, é indispensável a atuação ativa do advogado, buscando alternativas rápidas e eficazes para obter resultado econômico nas demandas judiciais.