Fraudes em processos exigem atenção de empresas

Em julho, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, emitiu alerta aos Juizados Especiais Cíveis em âmbito estadual e federal

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Em julho, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, emitiu alerta aos Juizados Especiais Cíveis em âmbito estadual e federal sobre a ocorrência de fraudes que envolvem partes e seus advogados. O comunicado ocorreu após Grupo de Trabalho criado este ano pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), encarregado de investigar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, notificar à corregedora sobre golpes realizados no estado fluminense.

As fraudes identificadas em Juizados Especiais do Rio de Janeiro envolveram práticas como compras com o uso de identificação falsa, notas fiscais adulteradas utilizadas como provas e passagens de ônibus duplicadas. O objetivo do comunicado é identificar e evitar a propagação destes golpes em todo o país. Estas situações também reforçam os cuidados que as empresas devem ter quando estão envolvidas em determinadas ações:

 

Tem deixado de ser raro que partes e advogados, valendo-se do procedimento estipulado pela Lei dos Juizados Especiais – que permite a produção de provas até a audiência de instrução – e, também, aproveitando-se da chamada “massificação” de alguns tipos de processos, ajuízem demandas fraudulentas para o fim de obter enriquecimento ilícito. Diante desse contexto, como forma de coibir tais práticas e evitar maiores prejuízos, torna-se imprescindível que as empresas, no momento em que são citadas nessas demandas, façam uma análise criteriosa da documentação trazida aos autos com vistas apurar possível irregularidade. Verificada a ocorrência de fraude pelo Poder Judiciário, devem ser adotadas medidas punitivas como a aplicação de multa por litigância de má-fé, bem como a expedição de ofício à competente seccional da OAB para a instauração de processo ético-disciplinar, sem prejuízo do envio de comunicação ao Ministério Público para que seja investigado eventual crime”,

 explica Gabriela Fleck Mazui, advogada da área cível Carpena Advogados Associados.