Liminar suspende leilão promovido por fundos de investimento estrangeiros

A Carpena Advogados obteve, em data recente, uma relevante decisão da Justiça de São Paulo que, analisando os riscos envolvidos em leilão

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A Carpena Advogados obteve, em data recente, uma relevante decisão da Justiça de São Paulo que, analisando os riscos envolvidos em leilão de bem imóvel promovido por sociedades estrangeiras (fundos de investimento norte-americanos), acolheu a tese apresentada e determinou a suspensão do ato.

 

As referidas sociedades, que haviam “adquirido” o imóvel por meio de uma cessão de crédito de mais de R$ 100 milhões de reais (em valores atuais), de outra sociedade estrangeira (banco norte-americano), constavam como proprietárias fiduciárias do bem junto ao Registro de Imóveis e estavam se valendo do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei Federal n. 9.514 de 1997 (que dispõe sobre o Sistema Financeiro Imobiliário, a alienação fiduciária de bem imóvel e a sua execução extrajudicial, dentre outras coisas).

 

A Carpena Advogados, suscitando a existência de nulidades relativas ao contrato por meio do qual houve a transferência da propriedade fiduciária, bem como a ineficácia jurídica do instrumento à luz das normas do Direito brasileiro, ingressou com ação declaratória na Justiça Estadual de São Paulo. A liminar, que antecipou os efeitos da tutela, entendeu, a partir da relevância dos fundamentos apresentados, que a alienação particular do bem não poderia prosseguir, e determinou, ato contínuo, a suspensão de todo e qualquer ato desta natureza, inclusive como forma de assegurar o resultado do processo.

 

Como as sociedades estrangeiras não têm filial no Brasil, elas ainda não foram oficialmente intimadas da decisão, e a citação, que deverá ocorrer nos próximos meses, será efetuada por meio de carta rogatória, a ser enviada aos EUA.