Foi publicada em 11 de novembro de 2013 a Medida Provisória (MP) 627, que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) e também produz alterações na tributação sobre o lucro de controladas e coligadas no exterior.
A MP trata, dentre outros assuntos, da mudança no cálculo do ágio gerado em operações de fusões e aquisições. Agora deve ser separado em três parcelas o valor pago em uma aquisição: uma referente ao patrimônio líquido da adquirida, outra referente a mais ou menos valia dos ativos adquiridos (apurada por meio de laudo elaborado por perito e protocolado na Receita Federal) e a terceira referente aos valores incompatíveis com as duas contas anteriores, que receberá o nome de “ágio por expectativa de rentabilidade futura” e será dedutível para fins tributários.
Não se sabe ainda como a Receita tratará as operações realizadas entre 2008 e 2013, já que algumas empresas vinham mantendo a prática vigente até 2007, quando se entendia que o ágio societário coincidia com o ágio fiscal e era decorrente da diferença entre o patrimônio líquido e o valor pago pelo adquirente. Por outro lado, deixou claro que o Imposto de Renda sobre o ganho será cobrado apenas na alienação ou baixa do investimento na hipótese de aquisições com deságio (valor de aquisição inferior ao ativo líquido adquirido).
A MP 627 ainda estabelece o tratamento fiscal aplicável ao ajuste a valor presente, às despesas pré-operacionais ou pré-industriais, à avaliação a valor justo, ao teste de recuperabilidade, à amortização do intangível, às operações de arrendamento mercantil, aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente e às operações de fusão, cisão e incorporação.