Micro e pequenas empresas que não quitarem ou parcelarem seus débitos não poderão regressar ao simples até 2018

As micro e pequenas empresas que foram desligadas do Simples Nacional em dezembro de 2016 têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos

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As micro e pequenas empresas que foram desligadas do Simples Nacional em dezembro de 2016 têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e solicitarem a sua reinclusão no regime de tributação. Notificadas pela Receita Federal ainda em setembro, pouco mais da metade das empresas com débitos já parcelou suas dívidas e garantiu a permanência no sistema.


A recomendação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é que os donos de pequenos negócios com dívidas busquem a adesão de parcelamento em até 120 meses e reincluam a empresa no Simples o quanto antes, pois quem não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018. O pedido de parcelamento deve ser feito através do site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

 

“Como alertou o Presidente do Sebrae, o Simples Nacional é uma forma de proteção aos pequenos empresários que, de outra forma, não teriam como se manter no mercado. Com isto, é importante que estes atentem para o prazo do parcelamento que vence no dia 31 de janeiro de 2017. Caso contrário, estarão fora do regime especial de tributação e, com a tributação normal, correm o risco de não conseguirem manter as suas atividades, já que só poderão retornar ao Simples em 2018”, comenta Cristiane Schardosim Martins, advogada da área tributária da Carpena Advogados Associados.